Governo Federal determina, através do MET (Ministério do Trabalho e Emprego) que MEIs e Empregadores domésticos façam suas inscrições no Domicilio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que era 1º de maio, foi prorrogado para o dia 1º de agosto.
Em 2008, com a lei nº 128, cujo objetivo é formalizar trabalhadores brasileiro que, até aquela data desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica, nasceu o MEI - Microempreendedor Individual. Que é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. E que pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Por esta razão, acredito, é necessário manter o cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para os MEIs. Sendo assim, todo MEI que possui ou não empregado, incluindo os empregadores domésticos, precisa enviar as informações para não ser considerado omissão e ter que pagar multa para o empreendedor de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O que é DET e qual a comunicação entre MEI e o DET?
Muitos de nós, vivemos com os recursos bem limitados. E sem qualquer ajuda precisamos cumprir com todas as exigências do governo. Por isto estou aqui com este 'sentimento de unidade' para auxiliá-lo.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego é a nova ferramenta para garantir que o seu negócio cumpra a legislação trabalhista. Está amparado pelos decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. E determina que todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham uma caixa postal no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, realiza as atividades:
Atos administrativos;
Procedimentos fiscais;
Intimações;
Notificações;
Decisões administrativas;
E avisos em geral.
Seu objetivo é deixar o processo administrativo mais rápido e fácil, tornando a comunicação mais simples, com documentos padronizados e automatizando algumas tarefas. Assegurando que os dados armazenados digitalmente sejam verdadeiros, seguros e estejam sempre disponíveis.
No site do DET o empreendedor tem acesso a alguns serviços. Um deles é a consulta aos Dados Cadastrais, onde você pode visualizar suas informações de CNPJ, endereço, CPF do responsável, Palavra-chave e contatos. Mas se for preciso fazer alguma alteração, será necessário usar os recursos disponíveis na própria Receita Federal.
Um serviço, que em particular me chamou a atenção foi o de 'caixa postal'. Nele você pode ver as mensagens que recebeu. Depois de 15 dias, as mensagens não lidas são consideradas tacitamente ciência, ou seja, classificadas como se o empregador (PF ou PJ) soubesse do seu conteúdo. Para "ajudar" na gestão da sua caixa postal no DET, o usuário pode contar com um serviço de notificações. Permitindo que o usuário veja o recebimento da mensagem (não compreendi se dá acesso a mensagem por inteira), e entregue os documentos solicitados. Sendo assim, fique 'atento' para não perder informações importantes!
Outro serviço que também merece destaque é o de Procurações. Que conecta com o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso permite que você dê procurações eletronicamente para outras pessoas.
Se você chegou aqui perguntando se é obrigatório fazer o cadastro a resposta é sim. O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para diversas categorias de empregadores. E também o MEI que ainda não tenham funcionário.
No momento já estamos na segunda data de convocação, com data prevista de encerramento no dia 1º de agosto de 2024. Lembrando que não há penalidade direta para o MEI que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar à notificação, pode ser multado em até 05 vezes o salário mínimo regional. O DET é uma plataforma do Governo Federal que não possui custo ou taxa para acesso sendo uma ferramenta on-line, e gratuita para a Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
Como acessar o DET?
1 Abra um navegador web e digite: https://det.sit.trabalho.gov.br/ ;
2 Faça login no DET utilizando suas credenciais do gov.br . Você precisará informar seu CPF e senha do Gov.br . Certifique-se de ter uma conta com nível de segurança prata ou superior;
3 O sistema trará os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e salve;
4 Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira se o CNPJ da sua empresa. (aparece - preencha novamente os campos de contato e salve.
Caso seja necessário, você pode conceder acesso à sua caixa postal do DET para um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Conclusão
Fica perceptível o esforço que está sendo feito para unificar todo o sistema contábil e fiscal ao Governo Federal. Sem ser perceptível o esforço para simplificar e ou enxugar todo este emaranhado que foi construído há anos e que torna uma tarefa árdua complexa, pesada e burocrática. Na narrativa de informatizar processos, interpreto, ser uma forma de ter controle, mais uma atividade de interpretar e ficar alerta com as intenções por trás dos procedimentos fiscais; intimações; notificações; decisões administrativas; e avisos em geral. Lembrando que a modalidade MEI foi criada para facilitar a vida e muitos empreendedores brasileiros que antes faziam parte de uma grande maioria 'marginalizada' que trabalhavam na informalidade muitas vezes por não suportarem os altos de gestão contábil e fiscal.