vantagens de ser MEI
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Pronto para transformar sua ideia em um negócio on-line de sucesso? Descubra como o MEI pode ser o seu melhor aliado nessa jornada!



O mundo digital oferece inúmeras oportunidades para empreendedores que desejam transformar suas paixões e habilidades em negócios lucrativos. Se você está pensando em iniciar um negócio on-line, seja como freelancer, criador de conteúdo, vendedor de produtos digitais ou prestador de serviços, o Micro Empreendedor Individual (MEI) pode ser a chave para desbloquear o seu potencial máximo.


Simplificando a formalização


Uma das maiores barreiras para muitos empreendedores é a burocracia associada à formalização de um negócio. No entanto, o Micro Empreendedor Individual - MEI que é uma modalidade empresarial criada no Brasil, oferece um processo de registro simplificado, permitindo que você inicie seu empreendimento on-line de forma rápida e descomplicada. Ao contrário de outras formas de registro empresarial, no MEI a carga Tributária de outras formas de registro empresarial, no MEI a carga tributária é reduzida, especialmente para empreendedores com faturamento inicial modesto. Dispensa a necessidade de contratar um contador, reduzindo significativamente os custos iniciais e a complexidade administrativa.


Condições para se tornar MEI


Para se tornar um MEI, é necessário atender a algumas condições, tais como faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, ou R$ 6.750,00 por mês no caso de início de atividade, não ser sócio ou titular de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas para essa modalidade.


Atividades permitidas para MEI


Escolher uma entre mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI é de suma importância. Seja "Comercio em geral, Indústria em geral (poucas exceções), Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiataria, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, carpinteiro, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure/pedicure, marceneiro, mecânico de veículos, motoboy, pedreiro, professor particular, sapateiro, tapeceiro, etc.


Você pode consultar a lista completa das atividades permitidas ao MEI no Link: OCUPAÇÕES.


Tributos


Como MEI, você pagará um valor fixo mensal, que engloba diversos impostos, como INSS, ISS e ICMS, permitindo uma melhor previsibilidade financeira para o seu negócio on-line.


Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comercio / indústria), e / ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).


O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor (Link do Portal??????????????). O pagamento pode ser feito na rede de bancos e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês


Benefícios previdenciários e credibilidade


Além da simplificação tributária, o MEI oferece benefícios previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, garantindo mais segurança e estabilidade para você e sua família.


Ao formalizar seu negócio como MEI, você transmite uma imagem de profissionalismo e confiança aos seus clientes e parceiros, essenciais para o sucesso a longo prazo do seu empreendimento on-line.


Obrigações acessórias simplificadas


Embora todo negócio tenha suas obrigações legais, o MEI simplifica consideravelmente esses processos, tornando mais fácil para você se concentrar no crescimento e desenvolvimento do seu negócio on-line.


Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:


Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.


Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.


Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e / ou serviços prestados com pessoas físicas e / ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.


MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% - empregado e 3% - empregador), Contribuição Sindical, vale - transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.


É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.


Como MEI, você só precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mantendo a papelada e os trâmites burocráticos ao mínimo.


Conclusão


Seja você um criador de conteúdo, um designer, um desenvolvedor web ou qualquer outra profissão on-line, o MEI oferece uma oportunidade valiosa para formalizar e impulsionar o seu negócio on-line. Além de ter o apoio governamental. Não deixe que a burocracia e os custos elevados impeçam você de alcançar seus sonhos empreendedores. Torne-se um MEI hoje mesmo e inicie sua jornada rumo ao sucesso no mundo digital!



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